Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Processo Encaminhado
2025
Retificação de Classe Processual
2024
Definitivo
DecisãoRetificação de Classe Processual
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0800532-20.2021.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de ENILSON LOURENCO DE ALMEIDA JUNIOR, identidade nº: 001.421.115 SSP/RN, e inscrito(a) no CPF nº 942.***.***-53, portador(a) de: Esquizofrenia Paranóide (CID 10: F20.0), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: HALLYNE SANTOS DE ALMEIDA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 23 de janeiro de 2024. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
2023
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Documento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Documento
2022
Documento
Expedição de documento
Documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Documento
de Interrogatório
Expedição de documento
de Interrogatório
Mero expediente
Conclusão
2021
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Assistência Judiciária Gratuita
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0800532-20.2021.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de ENILSON LOURENCO DE ALMEIDA JUNIOR, identidade nº: 001.421.115 SSP/RN, e inscrito(a) no CPF nº 942.***.***-53, portador(a) de: Esquizofrenia Paranóide (CID 10: F20.0), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: HALLYNE SANTOS DE ALMEIDA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 21 de fevereiro de 2024. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Trânsito em julgado
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0800532-20.2021.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de ENILSON LOURENCO DE ALMEIDA JUNIOR, identidade nº: 001.421.115 SSP/RN, e inscrito(a) no CPF nº 942.***.***-53, portador(a) de: Esquizofrenia Paranóide (CID 10: F20.0), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: HALLYNE SANTOS DE ALMEIDA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 29 de novembro de 2023. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Procedência
DecisãoPetição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Expedição de documento
Documento
Documento
Petição
Petição
Mandado
Documento
Liminar
Distribuição