Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- WILDNER FELLIPE MACEDO BATISTA
- Advogado
- PAMELLA MAYSA GOMES BARBOSA (OAB 27674/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA INTEGRADA DE BAYEUX E SANTA RITA R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0800535-68.2026.8.15.0331 REQUERENTE: MAYRA CAROLINE MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO: WILDNER FELLIPE MACEDO BATISTA
SENTENÇA
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO. EXTINÇÃO. Visto. Trata-se de ação de cumprimento de sentença que reconhece exigibilidade de obrigação de prestar alimentos ajuizada por Maria Cecília Monteiro Batista, menor, representada por sua mãe Mayra Caroline Monteiro da Silva, em face de Wildner Fellipe Macedo Batista. O processo seguiu a sua regular tramitação. A parte exequente informou que os débitos cobrados na inicial e os que se venceram no curso do processo foram devidamente quitados, ex vi da certidão de id. 136876328.
Instado a se manifestar, o Órgão Ministerial ofertou o seu parecer – id. 154629375. É o breve relato.
Decido. Verifica-se que o débito desta lide se encontra satisfeito, conforme id. 136876328. Isso Posto, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o presente processo, em virtude da quitação da dívida. Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe. Publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se. Condeno o executado nas custas, cuja obrigação ficará suspensa, diante da gratuidade judiciária que ora concedo ao requerido, nos termos do art. 98 do CPC. Sem honorários. Santa Rita, datado e assinado eletronicamente. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
