Edital
E- Órgão
- 3ª Vara Mista de Cajazeiras
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- VALDECIR SOUSA DA SILVA
- Advogados
- EFIGENIA TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 20293/PB), JORDANA PEREIRA ARAUJO (OAB 22558/PB)
RETIFICADORA.COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0800549-46.2021.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA/INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela/Interdição, acima mencionado, em que figura como autor o Sr.
Valdecir Sousa da Silva, brasileiro, convivente em união estável, frentista, portador do RG nº 1928642 SSP/PB e inscrito no CPF nº 712.***.***-20, residente e domiciliado no Conjunto Habitacional, nº 13, Bairro Pedra de Moça, município de Cachoeira dos Índios/PB, em face de Guilherme Araújo de Sousa, interditado, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 4.159.860 SSP/PB e inscrito no CPF nº 085.***.***-05, residente e domiciliado no mesmo endereço do requerente, em tendo a R.
Sentença ID nº 80175623, datada de 04/10/2023, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 29 de janeiro de 2023. Dr. Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em Substituição.
