Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO DO BRASIL S.A.
- Advogado
- DAVID SOMBRA (OAB 16477/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81). PROCESSO N. 0800600-05.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]. AUTOR: B. D. B. S.. REU: D.
C. D. B..
DECISÃO
No caso dos autos, a parte ré não foi localizada para apreensão do bem e posterior citação, tendo a autora peticionado requerendo a busca de possíveis endereços da suplicada nos sistemas disponíveis. Nesse sentido, o gabinete realizou pesquisa de endereços da parte ré, no sistema PANDORA, convênio firmado entre o TJPB e o MPPB, todavia, só localizou os telefones da ré, restando ausentes informações de endereços da promovida.
Outrossim, foi realizada consulta no sistema RENAJUD, o qual localizou a seguinte informação:
Posto isso, defiro o requerimento da parte autora e diante da ausência de informações no Sistema PANDORA e localização de apenas um endereço no sistema RENAJUD, determino o seguinte:
1 - Proceda a serventia com a consulta de endereços da parte ré nos sistemas INFOJUD e SIEL;
2 - Após a consulta de endereços, intime a parte autora para, no prazo máximo e improrrogável de até 5 (cinco) dias, indicar o endereço a ser diligenciado conforme consulta de endereços e, ainda, recolher as despesas com mandado de busca e apreensão, sob pena de extinção por ausência de interesse de agir superveniente; Silente, à serventia para elaboração de minuta de sentença de extinção, ante a baixa complexidade do ato.
3 - Indicado endereço e recolhidas as despesas, ADOTEM AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: 3.1 - Expeça mandado de busca e apreensão, recomendando-se aos oficiais de justiça encarregados da diligência que o cumpram observando as cautelas legais (art. 5º, inciso XI, da CF), lavrando-se Termo Circunstanciado sobre o estado em que se encontra o veículo, com todas as suas características e acessórios, e de tudo que ocorrer durante a diligência para prevenir responsabilidades, e se houver necessidade, requisitar o auxílio da força policial. 3.2- Consigne no mandado a atribuição de força de ordem de arrombamento, seja da residência onde se encontra o bem e/ou do próprio bem, se para tanto for necessário, tudo para fins de cumprimento da ordem judicial, inclusive, devendo, o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado requisitar o auxílio da força policial, tendo em vista a recusa da parte promovida em realizar a entrega voluntária e pacífica do veículo automotor, e, caso o promovido ou quem quer que seja, ainda que terceiro, resista à predita ordem, criando qualquer obstáculo, resistência ou embaraço ao cumprimento da medida, que seja incontinenti preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia para a lavratura de procedimento criminal para apurar a prática, em tese, dos crimes previstos nos e 330, ambos do Código Penal conforme o caso retratado.
