Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIA MARLENE DA SILVA GUALBERTO
- Advogados
- ADJAILTON ALVES FERREIRA (OAB 26055/PB), MARCOS DANIEL DA SILVA JUNIOR (OAB 26819/PB)
01) Defiro o requerimento formulado na petição de ID 167123205 para reaprazar a audiência anteriormente designada, considerando que a causídica do promovido comprovou a impossibilidade de comparecimento ao ato em virtude de viagem de retorno de compromisso profissional com desembarque coincidente com o horário aprazado, conforme se depreende do documento de ID 167123207.
02) Reaprazo o dia 03/12/2026, às 09:20 horas, para as oitivas das partes sobre o conteúdo da petição de ID 160682387, onde consta pedido de instauração de liquidação de sentença por meio da cumulação de ritos, pleiteando-se: a) a liquidação por arbitramento (art. 509, I, do CPC) para a avaliação técnica e mercadológica dos 10 (dez) imóveis e do semovente descritos na sentença; e b) a liquidação pelo procedimento comum (art. 509, II, do CPC) para a apuração de haveres do estabelecimento comercial 'Mercadinho Central de Cidade Verde', mediante a elaboração de balanço de determinação referido à data da separação de fato do ex-casal, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da atual 3ª Vara de Família da Capital, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, situado Av.
João Machado, s/n - Jaguaribe; ficando ressalvada apenas às partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, a possiblidade de participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
03) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
