Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Ato ordinatório
Definitivo
DecisãoAto ordinatório
Expedição de documento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE INGÁ CARTÓRIO DA 2ª VARA MISTA EDITAL DE INTERDIÇÃO INGÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. 0800614-20.2024.8.15.0201. [Curatela]. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER, aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos nº 0800614-20.2024.8.15.0201, movida por JOAO LIANDRO DE LIMA, brasileiro, agricultor, residente à Rua Maria de Lourdes Vasconcelos, s/n, centro, Riachão do Bacamarte - PB, em face de MARIA DO CARMO DE SOUZA LIMA, brasileira, residente e domiciliada no endereço acima informado, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, por sentença, de MARIA DO CARMO DE SOUZA LIMA, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei nº13.146/2015, nomeando-lhe curador(a) REQUERENTE: JOAO LIANDRO DE LIMA, o(a) qual respondera por todos os atos da vida civil do(a) interditado(a).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume. Inga, 26 de Maio de 2025. Eu, OLGA MARIA DA SILVA, técnico(a) judiciário(a), digitei-o. Dra. ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juíza de Direito.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE INGÁ CARTÓRIO DA 2ª VARA MISTA EDITAL DE INTERDIÇÃO INGÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. 0800614-20.2024.8.15.0201. [Curatela]. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER, aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos nº 0800614-20.2024.8.15.0201, movida por JOAO LIANDRO DE LIMA, brasileiro, agricultor, residente à Rua Maria de Lourdes Vasconcelos, s/n, centro, Riachão do Bacamarte - PB, em face de MARIA DO CARMO DE SOUZA LIMA, brasileira, residente e domiciliada no endereço acima informado, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, por sentença, de MARIA DO CARMO DE SOUZA LIMA, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei nº13.146/2015, nomeando-lhe curador(a) REQUERENTE: JOAO LIANDRO DE LIMA, o(a) qual respondera por todos os atos da vida civil do(a) interditado(a).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume. Inga, 26 de Maio de 2025. Eu, OLGA MARIA DA SILVA, técnico(a) judiciário(a), digitei-o. Dra. ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juíza de Direito.
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
2024
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Documento
Petição
Mandado
Decurso de Prazo
Petição
Documento
Petição
de Instrução
Decurso de Prazo
Documento
Expedição de documento
Assistência Judiciária Gratuita
Gratuidade da Justiça
Inclusão no Juízo 100% Digital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE INGÁ CARTÓRIO DA 2ª VARA MISTA EDITAL DE INTERDIÇÃO INGÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. 0800614-20.2024.8.15.0201. [Curatela]. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER, aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos nº 0800614-20.2024.8.15.0201, movida por JOAO LIANDRO DE LIMA, brasileiro, agricultor, residente à Rua Maria de Lourdes Vasconcelos, s/n, centro, Riachão do Bacamarte - PB, em face de MARIA DO CARMO DE SOUZA LIMA, brasileira, residente e domiciliada no endereço acima informado, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, por sentença, de MARIA DO CARMO DE SOUZA LIMA, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei nº13.146/2015, nomeando-lhe curador(a) REQUERENTE: JOAO LIANDRO DE LIMA, o(a) qual respondera por todos os atos da vida civil do(a) interditado(a).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume. Inga, 8 de Abril de 2025. Eu, OLGA MARIA DA SILVA, técnico(a) judiciário(a), digitei-o. Dra. ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juíza de Direito.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE INGÁ CARTÓRIO DA 2ª VARA MISTA EDITAL DE INTERDIÇÃO INGÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. 0800614-20.2024.8.15.0201. [Curatela]. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER, aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos nº 0800614-20.2024.8.15.0201, movida por JOAO LIANDRO DE LIMA, brasileiro, agricultor, residente à Rua Maria de Lourdes Vasconcelos, s/n, centro, Riachão do Bacamarte - PB, em face de MARIA DO CARMO DE SOUZA LIMA, brasileira, residente e domiciliada no endereço acima informado, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, por sentença, de MARIA DO CARMO DE SOUZA LIMA, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei nº13.146/2015, nomeando-lhe curador(a) REQUERENTE: JOAO LIANDRO DE LIMA, o(a) qual respondera por todos os atos da vida civil do(a) interditado(a).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume. Inga, 5 de fevereiro de 2025. Eu, JOSEFA NUNES DOS SANTOS, técnico(a) judiciário(a), digitei-o. Dra. ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juíza de Direito. Ingá, 5 de fevereiro de 2025 JOSEFA NUNES DOS SANTOS
Documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mandado
Expedição de documento
Curador
Conclusão
Expedição de documento
Retificação de movimento
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
Antecipação de tutela
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Distribuição