Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Sumé
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- LUCIANE DOS SANTOS NUNES
- Advogados
- SHEILA TARUSA DOS SANTOS VASCONCELOS (OAB 7238/PB), LUCIANE DOS SANTOS NUNES (OAB 26823/PB)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Sumé Rua Vicente Preto, S/N, Centro, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000 - (83) 991434757 Processo: 0800614-51.2021.8.15.0451 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Alimentos] AUTOR: E. M. D. S. Advogados do(a) AUTOR: LUCIANE DOS SANTOS NUNES - PB26823, SHEILA TARUSA DOS SANTOS VASCONCELOS - PB7238 REU: JOSÉ IRISMAR OLIVEIRA DO NASCIMENTO (PÓPA)
DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação de alimentos proposta por Italo da Silva Oliveira, Iarley da Silva Oliveira e Ícaro da Silva Oliveira, através da sua representante legal E. M. D. S., em desfavor de José Irismar Oliveira do Nascimento. Os autores alegam que são filhos do promovido, suas despesas são de não especificado, necessitam de pensão alimentícia de 30% do rendimento bruto e o promovido pode pagá-la, pois aufere mensalmente R$ 1.680,00.
Pedem a gratuidade da justiça, a tutela de urgência para fixação de alimentos provisórios; e, no mérito, a procedência da ação. Atribui à causa o valor de R$ 1.045,00. Junta documentos: Certidões de Nascimento (ID. 41584212), Documentos Pessoais (ID. 41584219), Comprovante de Residência (ID. 41584225), Procuração (ID. 41584238), Declaração de Hipossuficiência (ID. 41584246), CAD Único (ID. 41584599) e Comprovante de Rendimentos do Genitor (ID. 41584608).
Concedeu-se a tutela de urgência para os alimentos provisórios correspondentes a 30% dos rendimentos brutos deferiu-se a gratuidade da justiça a promovente (ID 41587797). Citou-se, pessoalmente, o réu (ID. 41937317). O réu, na contestação, alegou que (ID 43648838), alegando que as partes transigiram quanto ao valor dos alimentos em audiência. Na audiência de conciliação, instrução e julgamento, em 26/05/2021, homologou-se a transação entre as partes de 32% do salário mínimo, descontados no holerite do réu na Prefeitura Municipal de Prata/PB (ID 43648838).
Certidão de trânsito em julgado em 4/5/2022 (ID. 57906583). Em 27/1/2025, os autores juntam petição inicial de ação de revisão de alimentos (ID. 106679713). Procuração (ID. 106292459). O Ministério Público opina pelo não conhecimento da petição de revisão da alimentos (ID. 112676863). Vieram-me os autos conclusos.
