Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA SANTOS
- Advogado
- FLAVIA FERREIRA PORTELA (OAB 17673/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA INTEGRADA DE BAYEUX E SANTA RITA R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0800618-85.2026.8.15.0751 EXEQUENTE: M. D.
C. D. S. S. EXECUTADO: E. D. D. S.
SENTENÇA
Visto. Trata-se de ação de execução de alimentos ajuizada por CALEB DA SILVA SANTOS, SARAH DA SILVA SANTOS e STEVEN JOBS DA SILVA SANTOS, representados por sua genitora MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOS, em face de E. D. D. S.. No decorrer do feito, antes da intimação do executado, exequente requereu a desistência da ação – id. 156096569.
É o relatório.
Decido Trata-se de pedido de desistência da execução com base no art. 775, c/c art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Nesse norte, prevendo o art. 775 do CPC, que o “exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva” e, considerando que prescinde da concordância do executado, impõe-se a homologação de plano do pedido. Isto posto, considerando o pedido de desistência formulado nos autos, HOMOLOGO por sentença, o referido pedido para que produza seus regulares efeitos de direito.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o disposto nos art. 485, inciso VIII c/c art. 775, do CPC. Condeno a parte exequente nas custas processuais, cuja obrigação permanecerá suspensa, diante da gratuidade deferida. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve resistência. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, pois entendo que o trânsito em julgado neste caso é imediato, por não haver sucumbente.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se. Santa Rita/PB, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
