Edital
E- Órgão
- Vara Única de Rio Tinto
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- DULCE CABRAL DO NASCIMENTO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Rio Tinto COMARCA DE RIO TINTO. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICÃO. Prazo de 06 (seis) meses. Processo: 0800622-65.2017.8.15.0581 - AÇÃO DE CURATELA C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que, por sentença deste Juízo, datada de 26/10/2021, foi decretada a interdição total de D.
C. D. N., brasileira, solteira, agricultora, incapaz, residente e domiciliado no Sítio Areia Branca, s/n, zona rural, Rio Tinto, PB CEP 58.297-000, portador(a) de Outros transtornos orgânicos da personalidade e do comportamento devidos a doença cerebral lesão e disfunção (CID 10: F07.8), declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de seu filho, Sr.
M. P.
C. D. S., brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado no mesmo endereço do(a) interditado(a), e para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será publicado na plataforma de editais do CNJ (Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN) e permanecerá por 06 (seis) meses, e afixado em local de costume. Rio Tinto, 01/09/2023, Eu, Flávio Ricardo Souza de Morais, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Dr. JUDSON KÍLDERE NASCIMENTO FAHEINA, Juiz de Direito.
