Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- ANA KARLA COSTA PEREIRA
- Advogado
- ANA KARLA COSTA PEREIRA (OAB 19331/PB)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 3ª Vara de Família da Capital Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0800623-37.2026.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: T.
C. D. Nome: T.
C. D. Endereço: AV ESCRITOR RAMALHO LEITE, 150, MUÇUMAGRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58066-150
REQUERIDO:
I. J. D.
L. N. Nome:
I. J. D.
L. N. Endereço: R JUIZ AMARO BEZERRA, 360, apto. 202, CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-070
Vistos etc. MARIA JULIA CHACON DE LUCENA, representada por sua genitora, a Srª T.
C. D., ingressou com a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de IVO JOSÉ DE LUCENA NETO, com fundamento no art. 528, § 3º e §4º do Código de Processo Civil. DÁ-se, todavia, que, em seguida, o executado adimpliu a dívida exequenda, conforme se infere do teor da petição de ID 156450748 e do documento que a acompanha. Parecer ministerial de ID 157049127, opinando pela extinção do feito com a resolução do seu mérito.
ISTO POSTO: JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II CPC. Sem custas. Diante da ausência de interesse recursal, inferível do teor da norma contida no art.1.000, CPC, arquive-se, com as diligências de estilo.
Intime-se. João Pessoa, 7 de abril de 2026 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
