Edital
E- Órgão
- Vara Única de Solânea
- Classe
- CURATELA
- Destinatário
- SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE SOLÂNEA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800624-65.2021.8.15.0461. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, dele conhecimento tiverem e interessar possa, que nesta Comarca de Solânea e respectiva serventia judicial, tramita uma Ação de Interdição requerida por MARIA JOSÉ DA SILVA em face de SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA, na qual foi prolatada sentença, cujo final vai aqui transcrito: (...) ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, confirmando a curatela provisória anteriormente concedida, para, em consequência decretar, como decreto, a INTERDIÇÃO de SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA, identificado na inicial.
Nomeio curadora para o mesmo na pessoa de MARIA JOSÉ DA SILVA, ora requerente, que doravante o representará em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso de estilo.
Cumpra-se os procedimentos determinados no §3º do art. 756 do novo CPC. Transitada em julgado a presente, servindo esta como ofício, averbe-se junto ao cartório do Registro de Nascimento do interditado para as devidas anotações, com os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Sem custas. Após as demais formalidades de estilo e arquive-se.
Publique-se por três vezes no Diário da Justiça a presente sentença, conforme determina o art. 755, § 3º do CPC. E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade de Solânea/PB, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois (14/02/2022). Eu, Fabíola Freire Pereira A. Albuquerque, Técnica Judiciaria, digitei, conferi e subscrevo-o.
Ass. Dr. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito.
