Edital
E- Órgão
- 2ª Vara Mista de Monteiro
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- LANNA PRISCILA PEREIRA GOUVEIA
COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo: 0800626-84.2019.815.0241. Ação: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Mista, tramitam os autos supracitados tendo como terceira interessada Lanna Priscila Pereira Gouveia, brasileira, nascida em 14/11/1999, com último endereço declinado na Rua Aguinaldo Mendes de Lima,
37 - Quinta da Boa Vista - Monteiro (PB), na qual o MM. Juiz prolatou a sentença cujo teor final e o seguinte: "DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE AVERIGUAÇÃO JUDICIAL OFICIOSA DE PATERNIDADE ANTE A VISLUMBRADA (
X ) PERDA DO OBJETO/ ( ) AUSÊNCIA DE REQUISITO DE PROCEDIBILIDADE / ( ) EXAURIMENTO DE SUA FINALIDADE.
Intime-se o Ministério Público por expediente eletrônico (Prazo: 30 dias).
Intime-se a mãe do(a) registrado(a) por mandado ou carta precatória, consoante resida atualmente dentro ou fora do Estado da Paraíba, respectivamente. Não tendo sido encontrada para cientificação pessoal, expeça-se edital com prazo de dilação de vinte dias e prazo para recurso de quinze dias. Decorrido o último prazo recursal sem irresignação, independentemente de nova conclusão, certifique-se a preclusão da presente decisão administrativa e, em seguida, arquivem-se os autos.
Dispensada a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 5°, caput, da Lei Federal n. 11.419/2006).
Cumpra-se. Monteiro/PB, data do registro eletrônico. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa. Juiz de Direito (Assinado eletronicamente). Monteiro/PB, data do registro eletrônico. DADO e passado nesta escrivania da 2a Vara Mista, aos 07 de outubro de 2021. Eu, Edimarcus André Mendes Patriota, chefe de cartório, o digitei.
