Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família da Capital
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- EUGENIA TEREZA CARVALHO DUARTE
- Advogados
- TUANNY SILVA SANTOS (OAB 26093/PB), LAURA DE LIMA LOPES (OAB 26816/PB)
Diante do exposto e em harmonia com o parecer Ministerial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio de E. T.
C. D. e A. D. S. D., e determinar que a guarda, o regime de visitas e os alimentos fixados em favor dos filhos menores sigam os termos da petição inicial de ID 107064882 e emenda de ID 108535153.
