PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca
DESPACHO:
Vistos etc. Trata-se de ação de interdição com pedido de curatela provisória, em que houve a apreciação da tutela e redistribuição dos autos para este juízo. Nos termos do artigo 751 do Código de Processo Civil, designo audiência de entrevista do interditando para o dia 24/10/2025, às 08:30h, a qual será realizada por videoconferência, através do programa ZOOM, e o link para acesso à sala virtual é o seguinte: https://us02web.zoom.us/j/2370150306.
Na hipótese de alguma parte não poder participar por videoconferência, deverá comparecer ao fórum, onde será ouvida com os cuidados necessários e também pela via eletrônica. Cite-se o interditando para comparecer à audiência, advertindo-o de que, após a audiência, terá o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido (art. 752, CPC), constituindo advogado e, caso não o faça, consigne-se que ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública como curadora especial (art. 752, §2º, CPC).
Intime-se o(a) Requerente através do(a) advogado(a) constituída nos autos. Notifique-se o Ministério Público (art. 752, § 1º, CPC).
Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança, 21 de agosto de 2025. Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito