Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Mista de Cuité
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- VALDEMAR FERREIRA DOS SANTOS
- Advogado
- DJACI SILVA DE MEDEIROS (OAB 13514/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité INVENTÁRIO (39) 0800664-74.2021.8.15.0161 [Administração de herança]
REQUERENTE: VALDEMAR FERREIRA DOS SANTOS DE CUJUS: ANTÃO FERREIRA DOS SANTOS, MARIA FERREIRA DE LIMA
SENTENÇA
VALDEMAR FERREIRA DOS SANTOS procedeu à abertura do inventário dos bens deixados pelo falecimento de ANTÃO FERREIRA DOS SANTOS e MARIA FERREIRA DE LIMA, conforme certidões de óbito e demais documentos acostados aos autos (e.g., ID 42012557 e 122761046). No curso do processo, tendo os herdeiros manifestado consenso e sendo todos maiores e capazes, o feito foi convertido para o rito de Arrolamento Sumário (ID 99569052).
Foi apresentado o Plano de Partilha (ID 72693620), referente ao imóvel remanescente do espólio denominado Sítio Almas, situado na Zona Rural de Barra de Santa Rosa/PB, totalizando 68,3890 hectares (conforme Memorial Descritivo ID 76503855). O plano detalha a cessão das quotas-partes de vários herdeiros em favor da herdeira MARIA FERREIRA DA SILVA, resultando na divisão do imóvel entre ela e o Inventariante VALDEMAR FERREIRA DOS SANTOS, conforme as glebas especificadas no respectivo memorial descritivo.
Em Audiência de Conciliação realizada em 29/11/2023 (ID 82890576), as partes, presentes ou representadas por seus advogados constituídos, ratificaram o plano de partilha constante do ID 72693620, ajustando apenas a localização da cerca na Gleba 1 para partir "em linha reta da aroeira existente próxima a casa ate estrada que dá acesso a propriedade de Nilson Ferreira dos Santos", com os custos a serem arcados pelo beneficiário Valdemar Ferreira dos Santos.
Foram apresentadas as certidões negativas das Fazendas Públicas, a Federal (ID 108449602), a Estadual (ID 108449603) e a Municipal (ID 108449604), comprovando a regularidade fiscal do espólio do de cujus Antão Ferreira dos Santos. Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito.
