Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 6ª Vara de Família da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- DANILO ALAN CARDOSO MIRANDA
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0800675-44.2023.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246), movida por DANILO ALAN CARDOSO MIRANDA em face de JAMILLE KELLY DINIZ DA SILVA, . Pelo presente fica INTIMADO(A) DANILO ALAN CARDOSO MIRANDA, para dizer se tem interesse de agir no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, atualizando, caso convenha pela continuidade da demanda, o seu próprio endereço, em razão do dever das partes de manter atualizado o endereço sempre que houver modificação, seja ela temporária ou definitiva, sob pena de preclusão e de consequente extinção, de ofício, do processo, sem resolução do mérito, por não se ter cumprido providência necessária para o regular andamento da ação, ex vi do art. 485, incisos III e IV, do invocado diploma processual em vigor.
João Pessoa, PB, 27 de abril de 2023. Eu, NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, Juiz(a) de Direito em Substituição.
