Edital
E- Órgão
- Vara Única de Soledade
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- FRANCISCO ELVIDO DE ASSIS
EDITAL DE INTERDIÇÃO 20 (VINTE) DIAS A Dra. FRANCILENE LUCENA MELO JORDÃO, Juíza de Direito em Substituição da COMARCA DE SOLEDADE. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICÃO. Processo: 0800701-11.2021.8.15.0191- Ação: Interdição. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que, por sentença deste Juízo, datada de 16/01/2023, foi decretada a interdição de REQUERIDO: FRANCISCO ELVIDO DE ASSIS declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa GERALCINDA SEVERINA DA SILVA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial, e para que não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicação e outra, e afixado no local de costume.
Soledade,19 de março de 2023. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito em Substituição
