Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Mista de Monteiro
- Classe
- ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
- Destinatário
- JOANA CELIA ALMEIDA DE SOUZA
- Advogados
- RAMON OLIVEIRA CASTILHO NOBREGA (OAB 29869/PB), FLAVIA LORENA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 30249/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: 3279-1622 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL.
Processo: 0800719-08.2023.8.15.0241. Classe: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (1412), Assunto(s): [Adoção de Adolescente]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por "XXXXXXXX" em face de "XXXXXXXX", na qual o MM.
Juiz prolatou o(a) (
X )
DESPACHO ( )
DECISÃO ( )
SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Vistos. Trata-se de embargos declaratórios contra sentença que julgou procedente pedido de adoção. A sentença embargada tratou expressamente da matéria: "Por fim, com relação ao pedido feito pelo adotando, quando ouvido pelo NAPEM, para que seu nome não mais fosse 'XXXXXXXX' e sim 'XXXXXXXX', tal pedido deve ser feito mediante procedimento próprio, de modo que na presente demanda a alteração do nome do adotando será aquela prevista no ECA e no Código Civil, a saber, limitando-se à inclusão do patronímico da promovente-adotante, para que não haja mescla indevida de ritos processuais e retardamento de prolação da presente sentença, constitutiva do vínculo de filiação entre os envolvidos".
Portanto, não há omissão, nem obscuridade, nem contradição. Rejeito os aclaratórios. Intimem-se. Transitando em julgado sem ulteriores recursos, arquive-se". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 26 de agosto de 2026. Eu, OZEILDO SALVINO SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente. Os nomes das partes foram ocultados em virtude do segredo de justiça.
