Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única de Soledade
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANDRE PASCOAL DE ARAUJO SOUZA
- Advogado
- ANDRE PASCOAL DE ARAUJO SOUZA (OAB 25784/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) 0800720-17.2021.8.15.0191
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se, conforme requerido pelo Ministério Público sob ID 129368255, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para proceder a atualização do débito, no prazo de 15 dias, especificando em tópico próprio, a pretensão ritual em relação aos pedidos, detalhando quais os valores se referem aos alimentos pretéritos e quais se referem aos alimentos atuais e vencidos ao longo do processo, apresentando, inclusive, planilhas de cálculo distintas e plenamente identificáveis, a fim de viabilizar a cumulação das técnicas executivas da coerção pessoal (prisão) e da coerção patrimonial (penhora) no âmbito do mesmo processo executivo de alimentos.
Deverá a exequente informar os valores exatos referentes ao rito da coerção pessoal (prisão) e os valores exatos sob o rito da coerção patrimonial (penhora). Com a atualização, venham-me os autos conclusos no fluxo de minutar urgentes. Além disso, considerando a renúncia sob ID 127476000, quando da ocasião da intimação do executado para adimplir o débito, deverá igualmente proceder a regularização da representação processual, constituindo novo advogado ou fazendo-se representar pela defensoria Pública.
Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Cumpra-se, com urgência, observada a prioridade legal. SOLEDADE/PB, data e assinatura eletrônicas. Andreia Silva Matos Juíza de Direito
