Edital
E- Órgão
- 5ª Vara Mista de Bayeux
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- PHABLO JUNIOR SOUZA ALBINO
EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 0800735-52.2021.8.15.0751. Ação: AÇÃO PENAL DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento e notícias tiverem ou interessar possa, que por este cartório e juízo tramitam os autos da ação supra mencionada movida pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA contra P.
J. S. A.. O réu P. J. S. A. poderia ser localizado na Rua Francisco de Assis, 08, Mario Andreazza, Bayeux-PB, Rua Manoel Alexandre, nº 082, Mário Andreazza, próximo ao Posto da Policia Militar, em Bayeux-PB ou na Rua Celso Otávio dos Novais, nº 025, em João Pessoa/PB, atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Que foi RECEBIDA A DENÚNCIA como incurso nas penas do art. 125, caput, do art. 129, paragrafo 9º e art. 147, caput, ambos do CP, c/c com a Lei 11.340/2006 e art. 69 do CP, eis que preenchidos os requisitos legais e determinada a CITAÇÃO do acusado para oferecer resposta escrita, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396-A, do Código de Processual Penal, advertindo-o de que se não apresentá-la no prazo estabelecido, ser-lhe-á nomeado defensor público para apresentá-las.
Para o caso de ser necessário a atuação de um defensor público, nomeio o(a) representante da defensoria pública, com atuação nesta 5ª Vara, que deverá ser intimado para manifestação. E, como o réu P. J. S. A. encontra-se em lugar incerto e não sabido, e, para que mais tarde não venha alegar ignorância, a MM. Juíza determinou que fosse expedido o presente EDITAL pelo qual CITA o réu P. J. S. A., para tomar conhecimento da AÇÃO PENAL existente em seu desfavor.
O prazo do presente edital será de 15 dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, em 06 de abril de 2022. Eu, Suelena Farias Moura Cabral, analista judiciária, digitei. Conceição de Lourdes M. B. Cordeiro. Juíza de Direito.
