Edital
E- Órgão
- Vara Única de Solânea
- Classe
- CURATELA
- Destinatário
- CICERO DANTAS DO NASCIMENTO
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
Retificação de Classe Processual
Retificação de Classe Processual
2023
Definitivo
Decisão2022
Expedição de documento
2021
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Vara Única de Solânea - EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL - PRAZO: 15 DIAS Processo: 0800763-85.2019.8.15.0461 - Ação: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório do Único Oficio desta Comarca de Solanea, se processam aos termos da Acao de Interdicao, requerida por REQUERENTE: PATRICIA DANTAS DE LIMA em favor de REQUERIDO: CICERO DANTAS DO NASCIMENTO, a qual foi pelo MM Juiz prolatada sentença julgada procedente, conforme teor final que segue transcrito: ...Vistos, etc...ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, para, em consequência decretar, como decreto, a INTERDIÇÃO de CÍCERO DANTAS DO NASCIMENTO, identificado na inicial.
Nomeio curadora para o mesmo na pessoa de PATRÍCIA DANTAS DE LIMA, ora requerente, que doravante o representará em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso de estilo.
Cumpra-se os procedimentos determinados no §3º do art. 756 do novo CPC. Transitada em julgado a presente decisão, servindo esta como ofício, averbe-se junto ao cartório do Registro de Nascimento do interditado para as devidas anotações, com os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Sem custas. Após as demais formalidades de estilo, arquive-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito. Deverá ser publicada por 03 vezes no Diário da Justiça. E para que nao se alegue ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Solanea/PB, aos 7 de junho de 2021. Eu, GEYSA SANTOS DOS ANJOS, digitei-o e subscrevi.
Vara Única de Solânea - EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL - PRAZO: 15 DIAS Processo: 0800763-85.2019.8.15.0461 - Ação: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório do Único Oficio desta Comarca de Solanea, se processam aos termos da Acao de Interdicao, requerida por REQUERENTE: PATRICIA DANTAS DE LIMA em favor de REQUERIDO: CICERO DANTAS DO NASCIMENTO, a qual foi pelo MM Juiz prolatada sentença julgada procedente, conforme teor final que segue transcrito: ...Vistos, etc...ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, para, em consequência decretar, como decreto, a INTERDIÇÃO de CÍCERO DANTAS DO NASCIMENTO, identificado na inicial.
Nomeio curadora para o mesmo na pessoa de PATRÍCIA DANTAS DE LIMA, ora requerente, que doravante o representará em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso de estilo.
Cumpra-se os procedimentos determinados no §3º do art. 756 do novo CPC. Transitada em julgado a presente decisão, servindo esta como ofício, averbe-se junto ao cartório do Registro de Nascimento do interditado para as devidas anotações, com os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Sem custas. Após as demais formalidades de estilo, arquive-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito. Deverá ser publicada por 03 vezes no Diário da Justiça. E para que nao se alegue ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Solanea/PB, aos 7 de junho de 2021. Eu, GEYSA SANTOS DOS ANJOS, digitei-o e subscrevi.
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Documento
Mandado
Documento
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
2020
Petição
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Audiência
2019
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Documento
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
REMETO OS PRESENTES AUTOS AO REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO
Vara Única de Solânea - EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL - PRAZO: 15 DIAS Processo: 0800763-85.2019.8.15.0461 - Ação: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório do Único Oficio desta Comarca de Solanea, se processam aos termos da Acao de Interdicao, requerida por REQUERENTE: PATRICIA DANTAS DE LIMA em favor de REQUERIDO: CICERO DANTAS DO NASCIMENTO, a qual foi pelo MM Juiz prolatada sentença julgada procedente, conforme teor final que segue transcrito: ...Vistos, etc...ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, para, em consequência decretar, como decreto, a INTERDIÇÃO de CÍCERO DANTAS DO NASCIMENTO, identificado na inicial.
Nomeio curadora para o mesmo na pessoa de PATRÍCIA DANTAS DE LIMA, ora requerente, que doravante o representará em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso de estilo.
Cumpra-se os procedimentos determinados no §3º do art. 756 do novo CPC. Transitada em julgado a presente decisão, servindo esta como ofício, averbe-se junto ao cartório do Registro de Nascimento do interditado para as devidas anotações, com os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Sem custas. Após as demais formalidades de estilo, arquive-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito. Deverá ser publicada por 03 vezes no Diário da Justiça. E para que nao se alegue ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Solanea/PB, aos 7 de junho de 2021. Eu, GEYSA SANTOS DOS ANJOS, digitei-o e subscrevi.
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento