Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2024
Retificação de Classe Processual
Retificação de Classe Processual
2021
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Definitivo
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Documento
EDITAL (2ª PUBLICAÇÃO) AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800814-64.2021.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família da Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição de JOSÉ WALBER MEDEIROS SOARES DE SOUSA, outrora interditado(a).
Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demostrado que o(a) mesmo(a) é capaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios, não sendo portador(a) de qualquer afecção mental que a impeça de exercer qualquer atividade laboral, cujo decreto foi efetivado através da sentença de ID 42794508, exonerando da função de curador(a) SUBSTITUTO, a promovente CAMILA DINIZ DE ANDRADE. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por mais duas vezes no Diário da Justiça. 4ª Vara de Família da Capital-Pb,18 de junho de 2021.Irlanda A. de Oliveira, Analista/Técnico Judiciário, digitei. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE, Juiz(a) de Direito.
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoDecurso de Prazo
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Audiência
de Instrução
Mero expediente
Audiência
Petição
Conclusão
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Assistência Judiciária Gratuita
Mero expediente
Distribuição
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800814-64.2021.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família da Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição de JOSÉ WALBER MEDEIROS SOARES DE SOUSA, outrora interditado(a).
Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demostrado que o(a) mesmo(a) é capaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios, não sendo portador(a) de qualquer afecção mental que a impeça de exercer qualquer atividade laboral, cujo decreto foi efetivado através da sentença de ID 42794508, exonerando da função de curador(a) SUBSTITUTO, a promovente CAMILA DINIZ DE ANDRADE. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 4ª Vara de Família da Capital-Pb, 22 de julho de 2021. Arnaldo Oliva Proença Júnior, Analista/Técnico Judiciário, digitei. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE, Juiz(a) de Direito.
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800814-64.2021.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família da Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição de JOSÉ WALBER MEDEIROS SOARES DE SOUSA, outrora interditado(a).
Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demostrado que o(a) mesmo(a) é capaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios, não sendo portador(a) de qualquer afecção mental que a impeça de exercer qualquer atividade laboral, cujo decreto foi efetivado através da sentença de ID 42794508, exonerando da função de curador(a) SUBSTITUTO, a promovente CAMILA DINIZ DE ANDRADE. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 4ª Vara de Família da Capital-Pb, 22 de julho de 2021. Arnaldo Oliva Proença Júnior, Analista/Técnico Judiciário, digitei. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE, Juiz(a) de Direito.
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800814-64.2021.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família da Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição de JOSÉ WALBER MEDEIROS SOARES DE SOUSA, outrora interditado(a).
Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demostrado que o(a) mesmo(a) é capaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios, não sendo portador(a) de qualquer afecção mental que a impeça de exercer qualquer atividade laboral, cujo decreto foi efetivado através da sentença de ID 42794508, exonerando da função de curador(a) SUBSTITUTO, a promovente CAMILA DINIZ DE ANDRADE. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 4ª Vara de Família da Capital-Pb, 13 de maio de 2021.Irlanda A. de Oliveira, Analista/Técnico Judiciário, digitei. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE, Juiz(a) de Direito.