Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- OSVALDO DA SILVA COSTA
- Advogado
- GISELE CAMILO DE ARAUJO (OAB 13178/PB)
Intimação da decisão
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2024
Intimação da decisão
2023
2022
Segue anexo o recibo de protocolamento no SISBAJUD. Aguarde-se resposta em cartório por 10 (dez) dias.
DECISÃO
Vistos, etc. Em atenção à ordem preferencial descrita no art. 835 do CPC, DEFIRO o pedido de penhora online de ativos financeiros pelo SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente para atualizar o débito, em 15 (quinze) dias.
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800849-92.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) 0800849-92.2019.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. Segue anexo o resultado da pesquisa de endereço obtida no Sisbajud.
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, em 10 (dez) dias, requerendo o que entender oportuno. JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2023. Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800849-92.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão/diligência do oficial de justiça de ID80040045, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (PC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (PC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Fórum Cível “Desembargador Mário Moacyr Porto” Av. João Machado, s/n, centro, João Pessoa/PB, CEP 58013-520. PABX (83) 3208-2400. COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS: O(ª) Dr(ª), JOSÉ HERBERT LUNA LISBOA MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível, processa-se uma CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156), Processo nº 0800849-92.2019.8.15.2001, promovida por OSVALDO DA SILVA COSTA , em que foi determinada a intimação da empresa RAISSA DAYANA DE SOUZA(051.***.***-48); , com endereço incerto e não sabido. Pelo presente edital INTIMA o(s) promovido acima mencionado(s), com o prazo de 30 dias, a teor do art. 513, § 2º., IV do CPC/15, observando-se os requisitos do Art. 257, incisos II, III, IV do NCPC, para, tomar conhecimento da decisão de fls. 80, cujo teor é o seguinte: "Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, § 1º., CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação." E, para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade João Pessoa, 25 de março de 2022. MM. Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu,NATALICIO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.