Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Soledade
- Classe
- GUARDA
- Destinatário
- JOSE IVANILDO BARROS GOUVEIA
- Advogado
- JOSE IVANILDO BARROS GOUVEIA (OAB 28697/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) 0800856-43.2023.8.15.0191
DECISÃO
Vistos, etc. Nos termos do artigo 357, I, do Código de Processo Civil, que estabelece a fase de saneamento do processo para resolver questões processuais pendentes, e tendo em vista a necessidade de garantir a regularidade processual, CHAMO O FEITO À ORDEM a fim de resguardar a efetividade da prestação jurisdicional. Em que pese o parecer meritório do Ministério Público, e vislumbrando que presente demanda não necessita comportar mais produção probatória, posto que todos os elementos necessários ao julgamento da lide se encontram juntados aos autos, todavia, revisitando os autos, observa-se que, não obstante o cadastramento do autor FRANCISCO CARLOS DE ARAUJO no polo ativo da demanda no sistema PJE, não é possível verificar a inserção do seu nome na petição inicial, razão pela qual, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado constituído, para que proceda a inserção do avô materno no polo ativo da demanda, no prazo de 15 dias.
Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Cumpra-se. SOLEDADE/PB, datado e assinado eletronicamente. Andreia Silva Matos Juíza de Direito
