Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
Nenhum advogado informado.
2026
Processo Encaminhado
2021
Definitivo
DecisãoDocumento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Documento
Conclusão
Petição
Documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Audiência
de Justificação
Expedição de documento
Expedição de documento
2020
Mero expediente
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800930-70.2020.8.15.0331.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Santa Rita, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ZENEIDE REJANE DA SILVA SANTOS, brasileira, casada, auxiliar de serviços gerais, inscrita no CPF sob o nº: 885.***.***-00, residente e domiciliada na Av.
Rio Branco, nº 392, Popular, município de Santa Rita - PB, CEP 58301-195, nomeando-lhe como curador(a), JAQUELINE ROBERTA DA SILVA SANTOS, brasileira, solteira, operadora de máquina, inscrita no CPF sob o n°. 064.***.***-92, residente e domiciliada na Av. Rio Branco, nº 392, Popular, município de Santa Rita - PB, CEP 58301-195. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL. 3ª Vara Mista de Santa Rita/PB, 29 de outubro de 2021.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Israela Claudia da Silva Pontes, Juiz(a) de Direito.
Decurso de Prazo
Documento
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Audiência
Mero expediente
Conclusão
Documento
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Distribuição