Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoDocumento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
de Interrogatório
Processo Encaminhado
Petição
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800965-20.2026.8.15.0331. A MM. JUIZA DE DIREITO DA 2ª Vara de Família da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARCELO TRAJANO DA SILVA, brasileiro, portador Retardo Mental moderado, (CID 10 F 71.1), nomeando-lhe como curadora, VALDILENA TRAJANO DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juíza de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será publicado por três vezes no Diário da Justiça., 2ª Vara de Família da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita-PB. Datado eletronicamente. Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, Juíza de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800965-20.2026.8.15.0331. A MM. JUIZA DE DIREITO DA 2ª Vara de Família da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARCELO TRAJANO DA SILVA, brasileiro, portador Retardo Mental moderado, (CID 10 F 71.1), nomeando-lhe como curadora, VALDILENA TRAJANO DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juíza de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será publicado por três vezes no Diário da Justiça., 2ª Vara de Família da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita-PB. Datado eletronicamente. Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, Juíza de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800965-20.2026.8.15.0331. A MM. JUIZA DE DIREITO DA 2ª Vara de Família da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARCELO TRAJANO DA SILVA, brasileiro, portador Retardo Mental moderado, (CID 10 F 71.1), nomeando-lhe como curadora, VALDILENA TRAJANO DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juíza de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será publicado por três vezes no Diário da Justiça., 2ª Vara de Família da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita-PB. Datado eletronicamente. Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, Juíza de Direito.
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mero expediente
Conclusão
Documento
Retificação de Classe Processual
Mandado
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
de Interrogatório
Assistência Judiciária Gratuita
Antecipação de tutela
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição