Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARILIA SANTOS
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0801003-07.2019.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILIA SANTOS Endereço: Rua Comerciante Antônio de Souza Lima_**, 134, CASA, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-060 EXECUTADO: EDSON DIAS PEREIRA Endereço: Rua Vereador José Feliz da Silva, S/N, CASA-Edinho filho de dona Socorro do finado Titi, CENTRO, CAIÇARA - PB - CEP: 58253-000
Vistos os autos.
Intime-se a requerente, por sua patrona, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, atendendo ao despacho de Id. 108926129, atualizando o débito exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do NCPC. Decorrido o prazo e nada requerido, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público. P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
