Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2024
Documento
2023
Definitivo
DecisãoPetição
Decurso de Prazo
Petição
Documento
Documento
Petição
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
EDITAL DE INTERDIÇÃO A Dr.ª FRANCILENE LUCENA MELO JORDÃO, Juíza de Direito em Substituição da COMARCA DE SOLEDADE. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICÃO. Processo: 0801015-54.2021.8.15.0191- Ação: Interdição. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que, por sentença deste Juízo, datada de 23/05/2023, foi decretada a interdição de REQUERIDO: TATIANE DE SOUSA LOPES, brasileira, solteira, pescadora artesanal, inscrita no CPF/MF sob o nº 153.420.614 – 07 e RG de nº 4754.152 SSDS/PB, residente e domiciliada à Rua Maria da Luz Cordeiro Nóbrega, nº 40, bairro de São José, CEP: 581.55 – 000,município de Soledade – PB, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora na pessoa de R MARIA APARECIDA DE SOUSA LOPES, brasileira, união estável, pescadora artesanal, inscrita no CPF/MF de nº 028.695.754 – 08 e RG de nº 2317.422 SSDS/PB, residente e domiciliada à Rua Maria da Luz Cordeiro Nóbrega, nº 40, bairro do São José, CEP: 581.55 – 000, município de Soledade – PB, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial, e para que não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicação e outra, e afixado no local de costume.
Soledade, 26 de junho de 2023, Eu, OLGA MARIA DE BRITO RODRIGUES SILVA , Técnica Judiciária, o digitei e assino. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito em Substituição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
EDITAL DE INTERDIÇÃO A Dr.ª FRANCILENE LUCENA MELO JORDÃO, Juíza de Direito em Substituição da COMARCA DE SOLEDADE. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICÃO. Processo: 0801015-54.2021.8.15.0191- Ação: Interdição. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que, por sentença deste Juízo, datada de 23/05/2023, foi decretada a interdição de REQUERIDO: TATIANE DE SOUSA LOPES, brasileira, solteira, pescadora artesanal, inscrita no CPF/MF sob o nº 153.420.614 – 07 e RG de nº 4754.152 SSDS/PB, residente e domiciliada à Rua Maria da Luz Cordeiro Nóbrega, nº 40, bairro de São José, CEP: 581.55 – 000,município de Soledade – PB, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora na pessoa de R MARIA APARECIDA DE SOUSA LOPES, brasileira, união estável, pescadora artesanal, inscrita no CPF/MF de nº 028.695.754 – 08 e RG de nº 2317.422 SSDS/PB, residente e domiciliada à Rua Maria da Luz Cordeiro Nóbrega, nº 40, bairro do São José, CEP: 581.55 – 000, município de Soledade – PB, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial, e para que não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicação e outra, e afixado no local de costume.
Soledade, 26 de junho de 2023, Eu, OLGA MARIA DE BRITO RODRIGUES SILVA , Técnica Judiciária, o digitei e assino. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito em Substituição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
EDITAL DE INTERDIÇÃO A Dr.ª FRANCILENE LUCENA MELO JORDÃO, Juíza de Direito em Substituição da COMARCA DE SOLEDADE. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICÃO. Processo: 0801015-54.2021.8.15.0191- Ação: Interdição. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que, por sentença deste Juízo, datada de 23/05/2023, foi decretada a interdição de REQUERIDO: TATIANE DE SOUSA LOPES, brasileira, solteira, pescadora artesanal, inscrita no CPF/MF sob o nº 153.420.614 – 07 e RG de nº 4754.152 SSDS/PB, residente e domiciliada à Rua Maria da Luz Cordeiro Nóbrega, nº 40, bairro de São José, CEP: 581.55 – 000,município de Soledade – PB, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora na pessoa de R MARIA APARECIDA DE SOUSA LOPES, brasileira, união estável, pescadora artesanal, inscrita no CPF/MF de nº 028.695.754 – 08 e RG de nº 2317.422 SSDS/PB, residente e domiciliada à Rua Maria da Luz Cordeiro Nóbrega, nº 40, bairro do São José, CEP: 581.55 – 000, município de Soledade – PB, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial, e para que não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicação e outra, e afixado no local de costume.
Soledade, 26 de junho de 2023, Eu, OLGA MARIA DE BRITO RODRIGUES SILVA , Técnica Judiciária, o digitei e assino. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito em Substituição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Homologado o Pedido
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
2022
Documento
Documento
Ato ordinatório
Documento
Documento
Documento
Documento
2021
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Documento
Petição
Petição
Mero expediente
Conclusão
Documento
Mandado
Documento
Documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Antecipação de tutela
Assistência Judiciária Gratuita
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição