Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Cível da Capital 3ª Vara de Família da Capital Av. João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58013-520 - Telefone: (83) 3219-6300 PROCESSO Nº: 0801037-69.2025.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: M. T. S. F., J.
C. F. D. S. Nome: M. T. S. F. Endereço: Rua Elisa de Carvalho_**, 180, CS 201, Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58068-033 Nome: J.
C. F. D. S. Endereço: R BARAÚNAS, 215, Bloco B, Apto 207, UNIVERSITÁRIO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58429-500
REQUERIDO: F. F. D. S. Nome: F. F. D. S. Endereço: R ADERALDO SILVEIRA DE SOUZA, 240, JARDIM SÃO PAULO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58053-120
Vistos, etc.
01)
Intime-se a parte autora, para atender o requerimento do Ministério Público constante na cota de ID 160100335, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciando acerca da impugnação ao cumprimento de sentença c/c pedido de apresentação de proposta plano de parcelamento, apresentados pelo executado no ID 157137466.
02) Em seguida, reabra-se vista ao MP. João Pessoa, 26 de maio de 2026 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.