Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EDNALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
- Advogados
- CARLOS ALLIZ NETO (OAB 29527/PB), MARIA ANGELICA FIGUEIREDO CARMARGO (OAB 15516/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) 0801060-95.2019.8.15.0751
DESPACHO
Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença no qual restou penhorado o veículo FORD/KA FLEX, ano/modelo 2012, placa OEU-7770, de propriedade da executada, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme laudo constante no ID 116932005. O exequente peticionou no ID 121201123 requerendo a adjudicação do referido veículo, sob a condição de recebê-lo livre e desembaraçado de quaisquer multas, débitos fiscais ou restrições administrativas.
Diante do exposto, intime-se o exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência dos termos dos ofícios do DETRAN/PB (ID 129141529) e SEFAZ/PB (ID 127346747) e se manifeste.
Cumpra-se. Bayeux, data da assinatura eletrônica. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa Juiz de Direito
