TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Fórum Criminal, Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB
DESPACHO - 0801074-02.2025.8.15.2002 Requerente: D. E. D. M. D.
C. -. Z. S.; M. P. D. E. D. P. -. P. 0.; M. -.
V. D. J. -. A. A.; Requerido(a): B. K. F. E. A.
Vistos, etc. Compulsando os autos, sobretudo em atenção à petição de ID 125678992, esclareço que esta é a segunda tentativa de realização da audiêncai de instrução e julgamento. Na primeira, no dia 2 de outubro de 2025, ID 124485797, a ré não havia sido localizada e a audiência foi redesignada para o dia 17 de novembro de 2025. Naquela oportunidade, as T.s ministeriais não foram ouvidas. Não observo óbice para a postergação da oitiva da vítima e inquirição das T.s ministeriais, podendo nova data ser designada apenas para o interrogatório da ré.
É de se considerar o imenso prejuízo que o decurso do tempo causa para a integridade da prova oral. Além disso, no atestado de ID 125678994, o médico psiquiatra Rivaldo Farias de Melo Júnior, CRM-PE 26126, datado de 14 de outubro de 2025, informa que a ré está em tratamento naquela médico naquele local, sem condições de sair. Contudo, não há informações sobre uma data provável de alta, se existente, ou sobre a impossibilidade da ré participar da audiência por videoconferência.
Isto posto, mantenho, inicialmente a data da audiência como designada para o dia 17 de novembro de 2025. Intimo o advogado da ré. Determino seja oficiada à Clínica Psiquiátrica Mente e Vida, para que o responsável médico pela internação e tratamento de Byanka Kézya Fernandes e Araújo informe:
1. Se a ré ainda está internada na referida clínica e a data provável para alta médica, se existente.
2. Se há possibilidade de participação da ré Byanka Kézya por videoconferência, caso não atrapalhe seu tratamento.
3. Por fim, para que informe mensalmente para esse Juízo as duas questões anteriores, a fim de possibilitar a designação de data para a realização da audiência e conclusão da instrução. Serve o presente despacho como ofício que deverá ser encaminhado para a Clínica Mente e Vida através do email [email protected]. João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016.
ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO Juiz de Direito