Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Mista de Santa Rita
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DAIANA FELIX DE OLIVEIRA
- Advogados
- CRISTINA DE ALMEIDA CORREIA (OAB 10820/PB), NATALIA ARACI MOREIRA DA SILVA (OAB 15417/PB), DAIANA FELIX DE OLIVEIRA (OAB 24443/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0801088-28.2020.8.15.0331 REQUERENTE: B. D. F.
L.
REQUERIDO: R.
V. F. D. S.
SENTENÇA
Visto. Trata-se de ação de cumprimento de sentença que reconhece exigibilidade de obrigação de fazer ajuizada por BRUNO DE FRANÇA LIMA, em desfavor de R.
V. F. D. S.. O processo seguiu a sua regular tramitação. A parte exequente, através da petição id. 126249017, informou que o acordo não foi cumprido. É o breve relato.
Decido. Verifica-se que houve a perda do objeto desta lide, considerando que a irresignação da parte exequente foi no sentido da genitora/executada, não ter permitido o direito de visitas do genitor, durante as férias escolares de julho. Ocorre que, o pedido executório foi protocolado, apenas, em 28/07/2025, de modo que a intimação da executada, para o devido cumprimento da obrigação, já se deu, por conseguinte, após o dia 31/07/2025.
Pelo exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, Julgo Extinto o Processo sem apreciação do mérito, ante a perda superveniente do objeto da ação e do consequente interesse processual no prosseguimento do feito, tudo com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno o exequente nas custas e honorários (10% do valor da causa), cujas exigibilidades permanecerão suspensas, em razão da gratuidade concedida.
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo requerimentos, arquive-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Santa Rita/PB, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
