Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
Processo Encaminhado
2025
Definitivo
DecisãoDocumento
de Instrução
Mandado
Petição
Trânsito em julgado
DecisãoProcedência
DecisãoArquivamento
Documento
Petição
Petição
Petição
Mandado
Mandado
Petição
Petição
Mandado
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
Determinação de Diligência
Conclusão
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Petição
2024
Decurso de Prazo
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Determinação de Diligência
Conclusão
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Assistência Judiciária Gratuita
Determinação de Diligência
Inclusão no Juízo 100% Digital
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0801256-19.2024.8.15.2003 AÇÃO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: ANA JOSE DA SILVA Nome: ANA JOSE DA SILVA Endereço: Rua José Paulino Batista_**, 55, Cuiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-142 REQUERIDO: ISABEL MARIA DA SILVA, ISABELA MARIA DA SILVA, JONATHA WELLINGTON SILVA Nome: ISABEL MARIA DA SILVA Endereço: Rua José Paulino Batista_**, 55, Casa D, Cuiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-142 Nome: ISABELA MARIA DA SILVA Endereço: Rua José Paulino Batista_**, 55, Casa D, Cuiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-142 Nome: JONATHA WELLINGTON SILVA Endereço: R JOSÉ PAULINO BATISTA, 55, Casa D, CUIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-142
Vistos, etc.
01) Face o teor da certidão de ID 109418961, decreto, no que for cabível, as revelias das partes promovidas;
02) Por meio da inicial, a autora almeja obter uma sentença judicial de natureza declaratória, reconhecendo a relação de união estável que alega ter mantido com o de cujos ANTONIO LIMA DA SILVA, durante o período compreendido entre Agosto de 1993 até a morte do mesmo. E embora tenha instruído a inicial com documentos que indiciam, em uma primeira análise, a possibilidade da existência da referida relação, para que venha a ser obtida a declaração, por meio de sentença, da relação de fato alegado, e pelo espaço de tempo arguido, faz-se necessário que este e outros requisitos da União estável (tal como, a publicidade da relação) venham a ser corroborada por prova testemunhal, com designação de audiência de instrução e julgamento.
03) Considerando que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária; aprazo o dia 22/05/2025, às 11:30 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, ficando deferidas como provas a serem nela produzidas: depoimentos pessoais das partes e das testemunhas por elas arroladas; a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvados apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
04) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
05) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte. João Pessoa, 03 de abril de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0801256-19.2024.8.15.2003 AÇÃO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: ANA JOSE DA SILVA Nome: ANA JOSE DA SILVA Endereço: Rua José Paulino Batista_**, 55, Cuiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-142 REQUERIDO: ISABEL MARIA DA SILVA, ISABELA MARIA DA SILVA, JONATHA WELLINGTON SILVA Nome: ISABEL MARIA DA SILVA Endereço: Rua José Paulino Batista_**, 55, Casa D, Cuiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-142 Nome: ISABELA MARIA DA SILVA Endereço: Rua José Paulino Batista_**, 55, Casa D, Cuiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-142 Nome: JONATHA WELLINGTON SILVA Endereço: R JOSÉ PAULINO BATISTA, 55, Casa D, CUIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-142
Vistos, etc.
01) Face o teor da certidão de ID 109418961, decreto, no que for cabível, as revelias das partes promovidas;
02) Por meio da inicial, a autora almeja obter uma sentença judicial de natureza declaratória, reconhecendo a relação de união estável que alega ter mantido com o de cujos ANTONIO LIMA DA SILVA, durante o período compreendido entre Agosto de 1993 até a morte do mesmo. E embora tenha instruído a inicial com documentos que indiciam, em uma primeira análise, a possibilidade da existência da referida relação, para que venha a ser obtida a declaração, por meio de sentença, da relação de fato alegado, e pelo espaço de tempo arguido, faz-se necessário que este e outros requisitos da União estável (tal como, a publicidade da relação) venham a ser corroborada por prova testemunhal, com designação de audiência de instrução e julgamento.
03) Considerando que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária; aprazo o dia 22/05/2025, às 11:30 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, ficando deferidas como provas a serem nela produzidas: depoimentos pessoais das partes e das testemunhas por elas arroladas; a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvados apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
04) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
05) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte. João Pessoa, 03 de abril de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Mandado
Expedição de documento
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Petição
Mandado
Petição
Mandado
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Expedição de documento
Distribuição