Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BANCO ITAUCARD S/A
- Advogado
- CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PB)
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0801293-57.2021.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A. EXECUTADO: ELÂNIA FERREIRA GUEDES
Vistos, etc. Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO protocolado pela parte executada em face do exequente (ID: 112044820). Sustenta a parte devedora que foi surpreendida com o presente processo, no qual se imputa dívida exorbitante, defende o cabimento da presente exceção, ao fim fundamenta a interposição do presente instrumento para justificar a necessidade de perícia contábil.
Intimado para apresentar manifestação, o exequente impugnou a Exceção (ID:115258234), alegando em síntese a ausência de cabimento e litigância de má-fé.
É o relatório.
DECIDO. A exceção de pré-executividade surgiu da construção jurisprudencial e doutrinária, podendo ser manejada pelo executado, com intuito de impugnar o processo de execução, por outro meio, que não sejam os embargos à execução. A diferença entre os dois institutos é que no segundo existe uma maior dilação probatória que o primeiro, até para se evitar um assemelhamento de meios processuais. Sabe-se que além das matérias de ordem pública, toda e qualquer outra questão pode ser defendida em sede de objeção de pré-executividade, desde que não se faça necessário a dilação probatória.
No presente caso, a peça apresentada pela promovida se limita a discorrer acerca da necessidade de produção de prova pericial, alegando de forma genérica a existência de encargos abusivos, os quais somente poderiam ser atestados após estudo aprofundado. Ocorre que, conforme entendimento consolidado, a exceção de pré-executividade é via inadequada para provocar dilação probatória, o que enseja a sua rejeição.
Nesse sentido:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA . VIA INADEQUADA.
DECISÃO
MANTIDA.
