Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO C6 S.A.
- Advogado
- CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av. João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0801397-10.2025.8.15.2001 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: B.
C. S. REU:
V. M. S. S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) , intentada por B.
C. S., devidamente qualificado nos autos, em face de
V. M. S. , igualmente qualificado, alegando as razões de fato e de direito contidas na inicial. Após o ingresso da ação, anterior à apreciação do pedido autoral no tocante à liminar, a parte Autora atravessou petição requerendo a desistência da ação (ID Nº109092792 ). Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO A desistência da ação é causa de extinção do processo sem análise do mérito, conforme dispõe o art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Por oportuno, registre-se que, no caso em análise, não incide a regra preconizada pelo art. 485, § 4º, do CPC/2015, sendo desnecessária a intimação do Demandado para anuir ao pedido de desistência requerido pelo Demandante, haja vista que a parte Promovida não integrou a relação processual, já que sequer foi citada.
Ademais, a parte Promovente apresentou o pedido bem anterior à fase de julgamento da ação, cumprindo, com isso, o regramento estabelecido no art. 485, §5º, do CPC/2015. Dessa forma, a homologação da desistência postulada pela parte Promovente é medida que se impõe.
DISPOSITIVO
Isto posto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, com base no art. 485, inc. VIII, do CPC/2015, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que surtam seus regulares efeitos. Sem custas. Sem honorários, tendo em vista que o Promovido, por não integrar a relação processual, não constituiu advogado. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
