Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única de Areia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS
- Advogados
- AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS (OAB 6811/PB), ARTEMISIA BATISTA LEITE BEZERRA (OAB 18077/PB)
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima,
76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) 0801408-87.2017.8.15.0071 EXEQUENTE: VALDEMIR JUVINO DOS SANTOS EXECUTADO: RENACAR AUTOMOVEIS LTDA., EDJANE DE MELO RAMOS
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de Ação Cominatória c/c Indenização por Danos Morais manejada por VALDEMIR JUVINO DOS SANTOS, já qualificado, contra a RENACAR AUTOMÓVEIS LTDA e EDJANE DE MELO RAMOS, igualmente qualificadas, em fase de cumprimento de sentença. Durante o trâmite processual, a parte autora ingressou com Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos autos do Processo nº 0800353-23.2025.815.0071 (id. 112179879).
Sendo assim, determino a suspensão deste feito até o julgamento final do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 134, § 3º do CPC. Intimem-se as partes. Areia-PB, data e assinatura eletrônicas. ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito
