Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Criminal da Capital
- Classe
- CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
- Destinatário
- PIX DO MILHAO CLUBE DE BENEFICIOS E VANTAGENS LTDA
- Advogados
- DIEGO CAZE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 23690/PB), RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (OAB 11589/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSVALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3800 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801434-97.2026.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) ASSUNTO: [Difamação] RÉU:
L. F. D. A. P. G.
DECISÃO
Vistos, etc. Cuida-se de queixa-crime ajuizada por Pix do Milhão Clube de Benefícios e Vantagens Ltda. em face de Luiz Felipe de Araújo Pontes Girão. Constata-se que a parte querelante atravessou petição (ID 165765591) informando novos endereços físicos e eletrônicos para localização do acusado, pugnando pela realização de novas diligências citatórias, inclusive por meio de correio eletrônico, em razão da frustração da diligência anterior (ID 165270418).
Tratando-se de ação penal de iniciativa privada, o cumprimento dos atos executórios e das diligências requeridas pela acusação particular pressupõe o prévio custeio das despesas processuais cabíveis, ex vi do disposto no artigo 806, caput e § 2º, do Código de Processo Penal. Nesse cenário, abra-se vista à parte querelante, por meio de publicação dirigida aos seus patronos constituídos, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o devido recolhimento das diligências de citação requeridas.
Efetuado e certificado o recolhimento das respectivas despesas, expeçam-se de imediato os devidos mandados de citação, expedindo-se inclusive a comunicação pelos endereços eletrônicos informados nos autos ([email protected] e [email protected]. Decorrido o prazo sem a respectiva comprovação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para as providências pertinentes. Por fim, ressalto que o processo está com prazo em curso para o Ministério Público indicar possíveis endereços, a fim de localizar o querelado.
Cumpra-se com as cautelas de estilo. JOÃO PESSOA-PB Datado e Assinado Eletronicamente Juíza de Direito em Substituição – 4ª Vara Criminal
