Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DIANNA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
- Advogado
- MANOEL CESAR DE ALENCAR NETO (OAB 16306/PB)
POSTO ISSO, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar a omissão verificada, integrando a sentença de Id. 113157718, a fim de determinar que, além das retificações já ordenadas, seja alterado o nome da menor, que passará a constar como: Melinda de Oliveira Freitas. Mantenho os demais termos da sentença, inclusive quanto à gratuidade processual e à ausência de condenação em honorários advocatícios, em virtude da natureza da demanda.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência, expedindo-se mandado de averbação ao Cartório competente.
