Intimação
D- Órgão
- Câmara Criminal
- Classe
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Destinatário
- ARTHUR DIEGO LEITE BARBOSA
- Advogado
- ELIELTON PEREIRA CORDEIRO (OAB 22713/PB)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete
10 - Des. João Benedito da Silva Processo nº: 0801519-08.2022.8.15.0391 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assuntos: [Contra a Mulher]
APELANTE: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE DESTERRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
APELADO: ARTHUR DIEGO LEITE BARBOSA
Vistos. Cuida-se de recurso apelatório manejado pelo réu Arthur Diego Leite Barbosa - id 44606718, em face de sentença condenatória – id 44606711, proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da comarca de Teixeira. Intimem-se a parte recorrente, através de seu patrono, para, no prazo de 8 (oito) dias, oferte as razões recursais, conforme comando do art. 600, caput, do Código de Processo Penal. Desta feita, retornem-se os autos à instância a quo, a fim de que o(a) Representante Ministerial ofereça, querendo, as respectivas contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias, conforme comando do art. 600, caput, do Código de Processo Penal.
Com o retorno dos autos, dê-se vista a douta Procuradoria de Justiça, pelo Sistema PJe, para ofertar o parecer de estilo, no prazo legal.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Gabinete
10 – Dr. Eslu Eloy Filho Relator – Juiz de Direito Convocado
