Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2024
Definitivo
DecisãoDocumento
2023
Expedição de documento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoDocumento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0801610-07.2017.8.15.0381. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Itabaiana, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de SIDINY FIRMINO DA SILVA, nomeando-lhe como curador(a), ANA PAULA MARIA DA CONCEIÇÃO.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Itabaiana-Pb, 28 de abril de 2022.Eu, Hayanna Ricelle B. Macedo,Técnico Judiciário, digitei. Luciana Rodrigues Lima, Juiz(a) de Direito.
2022
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
2021
Procedência
DecisãoConclusão
Documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
2020
Audiência
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Audiência
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Mandado
2019
Decurso de Prazo
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Petição
2017
Antecipação de tutela
Conclusão
Distribuição
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0801610-07.2017.8.15.0381. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Itabaiana, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de SIDINY FIRMINO DA SILVA, nomeando-lhe como curador(a), ANA PAULA MARIA DA CONCEIÇÃO.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Itabaiana-Pb, 12 de julho de 2023.Eu, Aniceia Suerda de Oliveira ,Técnico Judiciário, digitei. Luciana Rodrigues Lima, Juiz(a) de Direito
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0801610-07.2017.8.15.0381. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Itabaiana, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de SIDINY FIRMINO DA SILVA, nomeando-lhe como curador(a), ANA PAULA MARIA DA CONCEIÇÃO.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Itabaiana-Pb, 28 de abril de 2022.Eu, Hayanna Ricelle B. Macedo,Técnico Judiciário, digitei. Luciana Rodrigues Lima, Juiz(a) de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0801610-07.2017.8.15.0381. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Itabaiana, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de SIDINY FIRMINO DA SILVA, nomeando-lhe como curador(a), ANA PAULA MARIA DA CONCEIÇÃO.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Itabaiana-Pb, 28 de abril de 2022.Eu, Hayanna Ricelle B. Macedo,Técnico Judiciário, digitei. Luciana Rodrigues Lima, Juiz(a) de Direito.
Petição
Expedição de documento
Redistribuição
Redistribuição
Incompetência
Conclusão
Audiência
Mero expediente
Conclusão
Documento
Audiência