Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2021
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDocumento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Documento
Desistência
de Instrução
Petição
Documento
Mandado
Documento
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Documento
2020
Documento
2019
Mero expediente
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Solânea COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. PRAZO 15 DIAS. Proc. 0801683-59.2019.815.0461. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.. Faz saber a todos quantos o presente edital, virem ou notícias tiverem, que por este Juízo e Cartório do Único Oficio se processam os autos de Exoneração de Alimentos, requerido por brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Padre Pinto, 878, Solânea, PB, portador do CPF nº 008.***.***-64 e RG nº 21.710.375-3 SSP/SP em face de ESMERALDA GOMES PEREIRA DE QUEIROZ, brasileira, solteira, nascido no dia 09 de Maio de 2001, com endereço incerto e não sabido, sendo ai através deste INTIMO – a promovida ESMERALDA GOMES PEREIRA DE QUEIROZ, para tomar conhecimento da sentença ID 45434346 - Termo de Audiência, cujo teor final segue transcrito: "Vistos, etc..
DECIDO. Trata-se de ação de Exoneração de Alimentos. Durante a tramitação do feito a defesa do(a)s postulantes requereu a desistência da ação nos termos supraprescritos. O Pedido deve ser acolhido sem a necessidade do julgador entrar no mérito deste, cabendo tão somente a sua homologação por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Isto Posto, com base no art. 485, inc. IX do C.P.C.
HOMOLOGO POR
SENTENÇA para que surta os seus jurídicos e legais efeitos nos termos formulado. Publicado em audiência e as partes de já intimadas.
Registre-se. Transitado em julgado a presente decisão. Baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, que vai devidamente assinado eletronicamente pelo Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. Digitado por mim. Técnica Judiciária, Geysa S dos Anjos". E para que se não alegue ignorância mandei expedir o presente edital, e não sendo contestados os fatos articulados pelo autor presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Solânea - PB, aos 31/08/2021. Eu Geysa Santos dos Anjos, técnico Judiciário que o digitei. Ass Dr Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito
Mandado
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Conclusão
Distribuição