Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- MPPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA JP - ACERVO B
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital - Acervo B AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32227862; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 Nº do Processo: 0801724-25.2020.8.15.2002 Classe Processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Assuntos: [Recebimento] Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba REU: Y.
J. T. D.
L. C.
SENTENÇA
RELATÓRIO. REU: Y. J. T. D.
L. C., qualificado nestes autos, foi denunciado como incurso no artigo 147 do Código Penal c/c arts. 5º e 7º, inciso I, da Lei n. 11.340/2006. A denúncia foi recebida em 18 de agosto de 2020 (ID 33157227). Depois de uma tentativa de citação, em que o Oficial de Justiça ainda conseguiu localizar o réu e com ele manteve contato por telefone, conforme consta na certidão de id 58582731, foi, de forma equivocada, determinada a citação por edital (id 63856569).
Em seguida, foram suspensos o processo e o curso do prazo prescricional (ID 72102239). FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, observa-se que a citação por edital é nula, pois para que esta seja realizada é necessário que antes sejam esgotadas as tentativas de localização do denunciado. Sobre essa questão, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
RECEPTAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. TENTATIVA DE CITAÇÃO. INSUFICIÊNCIA.
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso de embargos de declaração destina-se a suprir omissão, afastar ambiguidade, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, não sendo cabível para rediscutir matéria já suficientemente decidida.
2. Não houve o esgotamento das tentativas de localizar o réu, porquanto o oficial de justiça tão somente entrou em contato com vizinhos do agente e com a mãe do corréu na região de sua residência, sem novas tentativas de encontrá-lo para realizar a citação pessoal, situação expressamente consignada no acórdão do Tribunal de origem.
