Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Mista de Santa Rita
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SANDRA HELENA BASTOS DOS SANTOS
- Advogados
- FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 14839/PB), SANDRA HELENA BASTOS DOS SANTOS (OAB 14808/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCESSO: 0801744-48.2021.8.15.0331
DECISÃO
Vistos, etc. Tendo em vista que o perito outrora nomeado quedou-se inerte, nomeio Jessé Pedro Gomes Júnior, residente e domiciliado a Rua Tertuliano Castro, 491, apto 101, Bessa, João Pessoa/PB, 58035-170, telefone: (83) 98844-8754, e-mail: [email protected], devendo ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se no sentido de aceitação do encargo, inclusive no tocante ao valor dos honorários periciais fixados no importe de R$ R$ 540,56 (quinhentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos), conforme Anexo I, da Resolução n.º 09/2017 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, considerando ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Deve o senhor perito entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes para os fins previstos no artigo 465 do Código de Processo Civil. Aceito o encargo pelo perito, expeça-se ofício na forma prevista no Ato 99/2017 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Com a entrega do laudo pelo expert, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. Santa Rita, 15 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito
