Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
Nenhum advogado informado.
2026
Processo Encaminhado
2025
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoConclusão
Expedição de documento
Emenda à Inicial
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Homologação de Transação
DecisãoArquivamento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Decurso de Prazo
Petição
Conclusão
Petição
Petição
Mandado
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Emenda à Inicial
Petição
Mandado
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Emenda à Inicial
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Petição
Mandado
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Determinação de Diligência
Emenda à Inicial
Assistência Judiciária Gratuita
Distribuição
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0801763-43.2025.8.15.2003 AÇÃO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA Endereço: R CLODOALDO BARBOSA SANTANA, 14, cs B, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-400 REQUERIDO: DJALMA FERREIRA Endereço: R CLODOALDO BARBOSA SANTANA, 14, CS b, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-400
Vistos os autos. Em que pese a juntada dos documentos de id.117368837, observo que dizem respeito a promovente e não ao promovente Djalma como determinado na decisão de id.109840912. Deste modo, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, em contato com a Defensoria Pública, emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos cópia atualizada de sua certidão de casamento com o divórcio ou a certidão de óbito da cônjuge do autor sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do art. 321 do NCPC.
Serve o presente como mandado. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”