Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Processo Encaminhado
2025
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Arquivamento
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0801796-43.2019.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: CARLOS ANTONIO FERNANDES MASCENA Endereço: Rua José Emídio Lucena, 2012, Casa 01, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 REQUERIDO: MICILANE PESSOA CABRAL Endereço: R JOSEFA MARIA DO NASCIMENTO, 236, VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58064-310
Vistos os autos.
Intime-se a parte autora, por seus advogados, acerca dos documentos anexados ao Id 106404342, acerca das providências administrativas a serem adotada junto à empresa de consórcio. Após o que, retornem os autos ao arquivo. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0801796-43.2019.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: CARLOS ANTONIO FERNANDES MASCENA Endereço: Rua José Emídio Lucena, 2012, Casa 01, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 REQUERIDO: MICILANE PESSOA CABRAL Endereço: R JOSEFA MARIA DO NASCIMENTO, 236, VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58064-310
Vistos os autos.
Intime-se a parte autora, por seus advogados, acerca dos documentos anexados ao Id 106404342, acerca das providências administrativas a serem adotada junto à empresa de consórcio. Após o que, retornem os autos ao arquivo. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0801796-43.2019.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: CARLOS ANTONIO FERNANDES MASCENA Endereço: Rua José Emídio Lucena, 2012, Casa 01, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 REQUERIDO: MICILANE PESSOA CABRAL Endereço: R JOSEFA MARIA DO NASCIMENTO, 236, VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58064-310
Vistos os autos.
Intime-se a parte autora, por seus advogados, acerca dos documentos anexados ao Id 106404342, acerca das providências administrativas a serem adotada junto à empresa de consórcio. Após o que, retornem os autos ao arquivo. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
Documento
2024
Conclusão
Documento
Petição
Documento
Mero expediente
Documento
Mero expediente
Documento
Documento
Retificação de Classe Processual
deferimento
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
2023
deferimento
Conclusão
Desarquivamento
2022
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Conclusão
2021
Petição
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Documento
2020
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Documento
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Decretação de revelia
Conclusão
Documento
Documento
Documento
2019
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Mandado
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Conclusão
Petição
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Desarquivamento
Petição
Documento
Petição
Definitivo
DecisãoDecurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Retificação de Classe Processual
Expedida/Certificada
Procedência em Parte
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Documento
Audiência
Petição
Retificação de movimento
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Retificação de movimento
Conclusão
Petição
Antecipação de tutela
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Audiência
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Assistência Judiciária Gratuita
Mero expediente
Conclusão
Distribuição