Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME
PROCESSO :0801849-59.2021.815.2001 AUTOR: ANNA CAROLINA VELOSO MONTEIRO RÉIU: SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA. NOTA DE FORO Intimação do réu para conhecimento da sentença prolatada n os autos em epigrafe, cuja parte final tem o teor seguinte: "
III –
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, confirmando a liminar deferida sob o ID 38670894, extinguindo o feito com resolução de mérito, a luz do art. 487, I do CPC. Condeno a parte ré no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que, conforme, o art. 85, § 2o, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P. R.
I. Após o decurso do prazo, intime-se a parte vencedora para requerer a execução do julgado, em 15 (quinze) Nada sendo requerido, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2021. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO - Juiz de Direito "
