Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
Nenhum advogado informado.
2026
Processo Encaminhado
2021
Definitivo
DecisãoDocumento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoPetição
Documento
Conclusão
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Conclusão
Petição
2020
Expedição de documento
2019
Mero expediente
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0801873-52.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: JULIA MARIA DA CONCEIÇÃO, portador(a) de: hipertensão, antecedente de IAM, antecedente de fratura de fêmur (CID R 54, I 10), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: IZABEL MARIA ALVES DE FREITAS.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 4 de outubro de 2021. Eu, CLAUDIA TRIGUEIRO DE ANDRADE ARCOVERDE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0801873-52.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: JULIA MARIA DA CONCEIÇÃO, portador(a) de: hipertensão, antecedente de IAM, antecedente de fratura de fêmur (CID R 54, I 10), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: IZABEL MARIA ALVES DE FREITAS.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 31 de agosto de 2021. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Decurso de Prazo
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0801873-52.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: JULIA MARIA DA CONCEIÇÃO, portador(a) de: hipertensão, antecedente de IAM, antecedente de fratura de fêmur (CID R 54, I 10), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: IZABEL MARIA ALVES DE FREITAS.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 26 de julho de 2021. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Expedição de documento
Procedência
DecisãoPetição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
Incompetência
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
Mero expediente
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
Mero expediente
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Conclusão
Petição
Audiência
Audiência
Documento
Documento
Audiência
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Liminar
DecisãoConclusão
Distribuição