Edital
E- Órgão
- 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- RUY NEVES AMARAL DA ROCHA
- Advogado
- RUY NEVES AMARAL DA ROCHA (OAB 23263/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital - Acervo B AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32227862; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DECISÃO
NÚMERO DO PROCESSO: 0801891-08.2021.8.15.2002 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) PARTES: D. E. D. M. D.
C. -. Z. N. e outros (2) X S. F. A.
DECISÃO
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público contra S. F. A.. Devidamente citado(a)(s), o(a)(s) denunciado(a)(s) apresentou(aram) resposta à acusação, na qual foram arguidas preliminares relacionadas à ausência de justa causa para a ação penal, atipicidade da conduta, retratação da vítima, ausência de dolo, bem como a aplicação do princípio da insignificância. Passo à análise das questões preliminares suscitadas.
I - DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL: A defesa sustenta que o fato narrado na denúncia não configura crime, uma vez que teria ocorrido um desentendimento familiar isolado, sem contexto de violência doméstica reiterada. No entanto, verifica-se que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo fato típico, antijurídico e punível. Ademais, a jurisprudência pátria é firme, no sentido de que a mínima ofensividade da conduta não descaracteriza, por si só, a tipicidade penal quando inserida no contexto de violência doméstica e familiar.
II - DA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA: A retratação da vítima, por si só, não obsta o prosseguimento da ação penal, visto que os crimes de violência doméstica são de ação penal pública incondicionada, nos termos do artigo 16 da Lei 11.340/06 e do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, a manifestação, posterior da vítima, em não prosseguir com a persecução penal, não vincula o Ministério Público ou o juízo.
III - DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: O princípio da insignificância não se aplica automaticamente em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do STJ veda a incidência desse princípio quando há ofensa à dignidade da vítima, ainda que a lesão seja de pequena monta. Dessa forma, o fato de as lesões serem leves não afasta a tipicidade da conduta.
