Edital
E- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- BRUNO LEANDRO DE ALMEIDA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Andrea Gonçalves Lopes Lins Do(a) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) BRUNO LEANDRO DE ALMEIDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo conforme despacho nos autos da ação de Medidas Protetivas, Processo n.º 0801917-74.2019.8.15.2002, que tramita neste(a) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, promovida por REQUERENTE: CLAUDIA FACINI DOS REIS, cujo despacho foi o seguinte: manda intimar o requerido da
DECISÃO que determinou a medida protetiva em favor da requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas, devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos do processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação.
Ressalte-se que, em caso de descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital-Pb, 21 de abril de 2021. Eu, Albanise Carneiro de Andrade,Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
Juiz(a) de Direito
