Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Mista de Mamanguape
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- JOSE PEREIRA MARQUES NETO
- Advogado
- NAYARA THALYNE VIANA BRITO (OAB 28493/MA)
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0801945-83.2020.8.15.0231 [Alimentos]
REQUERENTE: TATIANE DA SILVA, JOSE PEREIRA MARQUES NETO
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença de Alimentos, ajuizada por DANIEL PACHECO DA SILVA MARQUES e VANESSA THAMIRES DA SILVA MARQUES, representados por sua genitora TATIANE DA SILVA MARQUES em face de JOSÉ PEREIRA MARQUES NETO, com fundamento no art. 911 e 528, § 2º e 7º do Código de Processo Civil. Os exequentes pretendem com a presente ação receberos valores devidos a título de alimentos.
No curso da ação, o executado reconheceu a dívida no valor de R$ 2.921,84 e ofereceu proposta de parcelamento em 8 vezes mensais de R$ 365,23, a serem pagas com a pensão mensal -ID 114169946. O(a) exequente, por sua vez, anuiu expressamente ao parcelamento, oportunidade em que requereu que os valores sejam depositados em sua conta bancária. Instado a se pronunciar, o Ministério Público pugnou pela homologação do acordo.
Eis o breve relato.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO. Observa-se que o(a) executado(a) reconheceu a dívida e firmou compromisso de pagamento parcelado, com anuência da parte exequente. O art. 922 do CPC autoriza o parcelamento do débito exequendo mediante acordo entre as partes, prosseguindo-se em caso de inadimplemento.
III - CONCLUSÃO. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeito o ACORDO celebrado entre as partes, devendo os valores das parcelas ser depositados na conta bancária da representante legal da menor e em consequência julgo extinta a presente execução, nos termos do , do CPC, ressalvando-se que o descumprimento de qualquer parcela autoriza o prosseguimento da execução, pelo saldo devedor remanescente, nos termos do acordo.
